a Giovanna Campana 3 éve
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Organigrama em árvore
O direito público e o direito privado representam duas esferas distintas do sistema jurídico. O direito público se concentra nos interesses coletivos e na relação de subordinação, onde o Estado tem supremacia sobre o indivíduo e a estrita legalidade é fundamental.
Megnyitás
DIREITO PUBLICO X DIREITO PRIVADA DIREITO PÚBLICO Ramos: Direito Constitucional, Direito Tributário, Direito Penal, etc. Estrita legalidade (oque podemos fazer, é permitido fazer, observar ao pé da letra). Supremacia do interesse público (o coletivo sobrepõe ao indivíduo). Relação de Subordinação (cumpre ou não cumpre). Interesse geral. Interesse de coletividade (estado). Tópico principal DICOTOMIA DIREITO PÚBLICO-PRIVADO Subtópico Ramos: Direito Ambiental, Direito do Consumidor, Direito Trabalhista, etc. Tutela tanto o direito público quanto o direito privado. Direito Misto e Híbrido entre ambas. DIREITO PRIVADO Autonomia de vontade. Licitude Ampla. Relação de Coordenação. Ramos: Direito Comercial ou Empresarial, Direito Civil, etc. As partes envolvidas estão em condições de igualdade. Prevalece o interesse particular em ambas partes.