da Wellington Luiz Souza Pedro mancano 10 mesi
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Constituição do México de 1917
Constituição norte-americana de 1787
Parte transitória da Constituição tendo força normativa ainda, mas apenas serviu para a passagem de ordem constitucional do Art.1° ao Art.114
Norma propriamente dita, do Art.1° ao Art. 250
Não tem força normativa, mas interpretativa